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🚨 TCM-BA MULTA PREFEITA CHICA (PT) APÓS IDENTIFICAR ACÚMULO IRREGULAR DE CARGOS POR SERVIDORES EM CARINHANHA

Publicado em maio 29, 2026 | Categoria: Carinhanha

A 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) decidiu aplicar multa à prefeita de Carinhanha, Francisca Alves Ribeiro, conhecida como Chica, após identificar irregularidades relacionadas ao acúmulo ilegal de cargos públicos por servidores municipais durante o exercício de 2023.

 

A decisão foi tomada durante sessão realizada na última quarta-feira (27), quando os conselheiros julgaram procedente um termo de ocorrência lavrado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP). Além da multa de R$ 1,5 mil, o tribunal determinou que a gestora adote as providências necessárias para regularizar a situação funcional de servidor apontado no processo.

 

Segundo o TCM-BA, a investigação teve origem em uma fiscalização realizada a partir de um acordo de cooperação firmado entre tribunais de contas de todo o país. O objetivo da iniciativa é identificar irregularidades funcionais na administração pública, como acúmulo indevido de cargos, descumprimento de jornada de trabalho e pagamento irregular de remunerações.

 

A área técnica do tribunal apontou situações de acúmulo irregular envolvendo dois servidores municipais. O primeiro caso refere-se ao servidor Manoel Gomes Filho, que exercia simultaneamente os cargos de vigia no município de Carinhanha e de mediador junto ao Governo do Estado da Bahia.

 

De acordo com a relatoria, embora houvesse compatibilidade de horários entre as funções desempenhadas, os cargos ocupados pelo servidor não se enquadram nas exceções previstas pelo artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece as hipóteses em que a acumulação de cargos públicos é permitida.

 

O segundo caso envolveu a servidora Valéria Porto dos Santos, que acumulava os cargos de diretora de departamento na Prefeitura de Carinhanha e assessora especial no município de Malhada. Conforme o processo, a servidora foi posteriormente exonerada de uma das funções. No entanto, a regularização ocorreu quase um ano após o prazo estabelecido pelo Tribunal para a correção da irregularidade.

 

Em sua defesa, a prefeita argumentou que o município apresentou esclarecimentos e informações por meio do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), sustentando que a administração municipal não teria se omitido diante das inconsistências apontadas pela fiscalização.

 

Entretanto, os argumentos apresentados não foram suficientes para afastar as irregularidades identificadas pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal e ratificadas pelo Ministério Público de Contas.

 

Relatora do processo, a conselheira Aline Peixoto destacou que a administração municipal não adotou de forma imediata as medidas necessárias para sanar as irregularidades relacionadas ao acúmulo ilegal de cargos, especialmente no caso envolvendo o servidor Manoel Gomes Filho.

 

Diante da decisão, o TCM-BA manteve a aplicação da multa à prefeita e determinou a adoção das providências cabíveis para regularização da situação funcional apontada no processo. Ainda cabe recurso da decisão.

 

RÁDIO OESTE FM  – 29 DE MAIO 2026

ATUALIZADA: 08:46