Por: Cidya Souza
Serra do Ramalho, BA– A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Serra do Ramalho, Eli Carlos dos Anjos Santos, conhecido como Lica (PSDB), e de seu vice, José Aroldo Muniz dos Reis (PDT). A decisão, proferida nesta segunda-feira (1º) pelo juiz Moisés Argones Martins, da 71ª Zona Eleitoral, também declarou ambos inelegíveis para as próximas oito eleições. A medida atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo então candidato a prefeito Juca da Costa Machado (PT).
A denúncia centralizada na AIJE aponta para um suposto abuso de poder político e conduta vedada a agente público durante o período eleitoral de 2024. Segundo a peça acusatória, o prefeito Lica teria promovido contratações temporárias e comissionadas em uma escala atípica no ano eleitoral, sem a realização de processo seletivo simplificado e sem a devida comprovação de excepcional interesse público.
Análise Técnica da Situação:
A prática de contratações em massa, especialmente em ano eleitoral e sem a devida transparência e legalidade (como a ausência de processo seletivo), é um indicativo forte de utilização da máquina pública para fins eleitorais. A disparada nos gastos com pessoal temporário e comissionado, como demonstrado pelo aumento de mais de 332,5% na folha de pagamento – saltando de um gasto médio mensal de R$ 314.153,97 para mais de R$ 1.044.635,79 em poucos meses –, corrobora a tese de que tais nomeações não foram baseadas em necessidade administrativa genuína, mas sim em estratégias para influenciar o eleitorado.
A legislação brasileira, em seu artigo 37, incisos II e IX da Constituição Federal, é clara ao estabelecer que a contratação de pessoal pela Administração Pública deve ocorrer, em regra, mediante concurso público, admitindo-se a contratação temporária apenas em casos excepcionais e para atender a necessidades temporárias de interesse público, devidamente justificadas. A alegada irregularidade na ausência de processo seletivo simplificado e a falta de comprovação do interesse público excepcional configuram, em tese, violação direta a esses preceitos constitucionais.
A decisão do juiz Moisés Argones Martins, ao cassar os mandatos e decretar a inelegibilidade, reflete a gravidade da conduta apontada, visando coibir práticas que comprometam a lisura do processo eleitoral e a imparcialidade da administração pública.
O magistrado determinou que a Presidência da Câmara Municipal de Serra do Ramalho tome as providências cabíveis para a posse dos substitutos, após o trânsito em julgado da decisão ou eventual confirmação em instância superior.
O prefeito Lica não foi localizado para comentar o caso até o fechamento desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.
www.radiooeste.com.br
Redação: Cidya Souza: Farejando Notícias