O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) negou, em março de 2026, o recurso apresentado por uma servidora pública de Carinhanha, no oeste baiano, que buscava o reconhecimento do direito à incorporação de gratificação ao salário. Com a decisão, foi mantida a sentença que havia rejeitado o pedido.
O processo envolve Maria de Lourdes Nogueira Lopes e o Município de Carinhanha, sob o número 8000410-21.2018.8.05.0051. A discussão judicial trata da chamada estabilidade econômica, relacionada à possibilidade de incorporar vantagens remuneratórias recebidas durante o exercício de cargos comissionados ou funções de confiança.
A servidora fundamentou sua reivindicação na Lei Municipal nº 847/2000. No entanto, ao analisar o recurso, a Quarta Câmara Cível do TJBA considerou, conforme o registro jurisprudencial informado, que a legislação anterior teria sido tacitamente revogada pela Lei Municipal nº 881/2001, que instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos de Carinhanha.
Outro fundamento apontado foi a ausência de comprovação dos requisitos temporais necessários para a concessão do benefício. O colegiado também não reconheceu a existência de direito adquirido à incorporação nas circunstâncias específicas examinadas.
Os desembargadores conheceram da apelação, mas negaram provimento, mantendo a decisão de primeira instância que julgou improcedente o pedido da servidora.
O resultado se aplica ao caso analisado e não representa, por si só, uma proibição automática de incorporação de gratificações para todos os servidores municipais. Cada situação depende da legislação pertinente, do histórico funcional e do cumprimento dos requisitos legais.
O caso chama a atenção para as regras que disciplinam a remuneração dos servidores públicos de Carinhanha, especialmente quanto às gratificações e às vantagens relacionadas ao exercício de funções de confiança.
A íntegra oficial do acórdão e a situação processual atual devem ser consultadas para confirmar os fundamentos completos da decisão e verificar a existência de eventuais recursos posteriores.
🔎 Registro do acórdão: https://juribase.com.br/acordao/tjba-80004102120188050051-cmqkv9rgs0v73tfr39mozz33u
🌐 Portal Rádio Oeste: https://www.radiooeste.com.br
Fonte: registro jurisprudencial atribuído ao Tribunal de Justiça da Bahia.
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